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Julgamento simulado (online)
O Núcleo Interdisciplinar em Direito e Dramaturgia (Nididra) da Faculdade de Direito da UFC realiza, dia 2 de setembro, às 9h, um julgamento simulado via Google Meet sobre o caso dos denunciantes invejosos, baseado na obra de Dimitri Dimoulis. A atividade será orientada pelo Prof. Dr. Flávio Gonçalves, com colaboração dos bolsistas de extensão Carolina Xavier e Pedro Ivo.
Para debater o caso, que envolve a justiça de transição e as relações entre moral e direito depois de regimes de exceção em sociedades democráticas e regidas pela legalidade, os participantes serão sorteados para atuar como juízes de fato (jurados). Os ouvintes que participarem do evento também receberão certificado, válido como atividade complementar.
As inscrições, gratuitas, poderão ser feitas no momento da atividade. Devido ao limite de pessoas comportado pela sala virtual, é recomendável ingressar antes do horário agendado para garantir o acesso.
Sobre o caso:
Imagine que seu país viveu por muito tempo sob regime pacífico, constitucional e democrático, período interrompido em razão de uma grave crise econômica e conflitos entre diversas ideologias que levaram ao poder, por meio de eleições nas quais houve clara intimidação e coação aos votantes pelos integrantes de um determinado grupo, o partido que assumiu o governo. Este partido, no exercício do poder, passou a estabelecer leis draconianas que, sem revogar as normas do regime democrático sob o qual o país vivia, instituam pena de morte para condutas que antes sequer eram consideradas criminosas, mas passaram a ser compreendidas como subversivas e exigiam dos cidadãos o dever de denunciá-las, sob pena de também serem eles próprios condenados ao mesmo fim.
Um dos réus deste caso fazia uso da denúncia aos tribunais para concretizar suas intenções, tendo denunciado terceiros por inveja, sabendo que o regime os mataria. Outro réu do caso denunciou alguns cidadãos por entender que, assim agindo, estaria cumprindo estritamente o dever legal estabelecido, levando os denunciados à pena capital.
Em sua opinião, considerando o reestabelecimento do regime democrático, estes atos dos denunciantes seriam passíveis de punição? Todos os denunciantes deveriam ser condenados, apenas aqueles que denunciaram motivados por inveja ou somente os membros do partido que estava no poder? Os integrantes do antigo governo deveriam ser condenados juntamente como as pessoas comuns que tiraram proveito da situação?